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Lei 14.457/22



O que é a Lei 14.457/22?


A Lei 14.457/22 já está em vigor desde setembro de 2022. A sua aplicação altera a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e também institui o programa Emprega + Mulheres, com o objetivo de incentivar a empregabilidade e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho.

O cumprimento da nova lei é exigido para as empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio). Portanto, além da flexibilização e adaptação às normativas, devem adotar condutas e procedimentos para combater e prevenir casos de assédio moral, sexual e outras violências no âmbito profissional.

De forma prática, a lei fomenta um ambiente de trabalho mais seguro para as mulheres, facilitando também a contratação e a qualificação feminina.

Estabelece também mais igualdade na divisão das responsabilidades parentais e oportunidades de qualificação para que as mulheres ascendam profissionalmente.



EMPRESAS COM CIPA PRECISAM DE UM CANAL DE DENÚNCIAS




Por que a Lei 14.457/22 é necessária?


Originada da Medida Provisória 1116/2022, a Lei 14.457/22 prevê a manutenção e possibilidade de crescimento das mulheres no mercado de trabalho.

Através de suas normativas, busca amenizar a desigualdade de gênero, dividindo as responsabilidades familiares nas questões de parentalidade, criando oportunidades para qualificação das mulheres e oferecendo um clima organizacional propício para que elas possam ascender no ambiente profissional.