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Canal de Denúncias Nexo (CIPA)



O canal de Denúncia da Nexo - CDN foi instituito para o cumprimento das medidas estabelecidas pela Lei 14.457/22 aplicável para todas as empresas que possuem CIPA, em conformidade com Norma Regulamentadora, NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidente e Assédio. Este é um local seguro, disponibilizado exclusivamente para receber denúncias de assédio e outras violências no ambiente de trabalho.

O CDN é exclusivo para os colaboradores que fazem parte do quadro de funcionários registrados na empresa, incluindo todos os niveis hierarquicos, para que possam reportar as denúncias de práticas envolvendo assédio sexual, moral e outras violências no ambiente de trabalho.

Ao realizar uma denúncia, sua identificação NÃO será necessária (denúncia anônima) a menos que opte por essa opção (denúncia com identificação).

Todas as informações e documentações recebidas são tratadas com isenção, confidencialidade e independência. Todos os relatos serão avaliados com privacidade e em sigilo, garantindo a proteção e segurança do denúnciante que desejar se identificar.

É muito importante que sejam fornecidas informações mínimas que permitam uma apuração eficaz, a partir dos fatos relatados. Ao relatar uma denúncia, procure informar o máximo de detalhes possíveis (exemplo: o quê, quando, quem, como, quanto, onde e por quê), incluindo evidências formais e nome de testemunhas que presenciaram os fatos. Relatos vagos ou sem comprovação do ocorrido podem dificultar ou inviabilizar a apuração. Assim, as denúncias serão analisadas conforme o seguinte fluxo:



O FLUXO DA DENÚNCIA DE ASSÉDIO




Este Canal de Denúncias não deve ser utilizado para:
– Registro de chamado de suporte, manutenção ou reclamações de produto e serviços. Para este fim, acesse a página Contato.

DADOS DO MANIFESTANTE

Campo Opcional



DADOS DA DENÚNCIA

Campo Obrigatório ( * )


EMPRESAS COM CIPA PRECISAM DE UM CANAL DE DENÚNCIAS

LEI 14.457


A LEI 14.457/22 TORNOU OBRIGATÓRIO UM PROGRAMA COMPLETO DE TRATAMENTO E COMBATE AO ASSÉDIO PARA TODAS AS EMPRESAS COM CIPA. DAMOS APOIO PARA IMPLEMENTAR TUDO O QUE A LEI DETERMINA, ATIVANDO O SEU CANAL DE DENÚNCIAS EM 48 HORAS A PARTIR DA CONTRATAÇÃO.

DESDE 21 DE MARÇO DE 2023, TODAS AS EMPRESAS COM CIPA PRECISAM, OBRIGATORIAMENTE, TER UM CANAL DE DENÚNCIAS. A CIPA é obrigatória para as empresas que possuem enquadramento conforme os critérios estabelecidos pela NR 5; quantidade de colaboradores X grau de risco. Fale com nossos especialistas, proteja a sua empresa e os seus colaboradores.


NÓS DA NEXO, PODEMOS TE AJUDAR A ATENDER ESTA OBRIGATORIEDADE AINDA HOJE, DE FORMA ÁGIL E ACESSÍVEL, COM MATERIAL EXCLUSIVO E SUPORTE.

E-Mail: cdn@nexosms.com.br